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LICENCIAMENTO ARQUEOLÓGICO

Trata-se de um dos componentes da Licença Prévia (LP) e da Licença de Instalação (LI). Em consonância com a legislação vigente (Lei Nº 3.924/1961, Resolução CONAMA Nº 001/1986, e Instrução Normativa (IN) Nº 001,/2015), essas licenças pressupõem a confecção de projetos e programas específicos para a proteção do patrimônio arqueológico. A depender do nível do empreendimento, diferentes solicitações serão feitas pelo órgão. Abaixo listamos as etapas que envolvem a arqueologia no processo de licenciamento ambiental.

FICHA DE CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO (FCA)

Documento técnico obrigatório que deve ser enviado ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) como parte do processo de licenciamento ambiental, especificamente relacionado à análise de impacto sobre o patrimônio arqueológico. Ela é um dos primeiros passos para a obtenção da licença arqueológica, exigida para a execução de obras ou empreendimentos que possam afetar bens culturais protegidos.

TERMO DE REFERÊNCIA ESPECÍFICO (TRE)

Documento técnico emitido pelo IPHAN que estabelece as diretrizes, exigências e parâmetros obrigatórios para a elaboração de estudos e projetos arqueológicos relacionados a um empreendimento específico. Ele é elaborado com base na análise da Ficha de Caracterização do Empreendimento (FCA) e tem como função orientar o arqueólogo responsável sobre o que deve ser feito para avaliar e mitigar os impactos ao patrimônio arqueológico na área do empreendimento.

PAPIPA/RAPIPA E PAIPA/RAIPA

A IN Nº 001/2015 do IPHAN classifica empreendimentos de acordo com 4 níveis de interferência sobre o solo vigente. A depender de como seu empreendimento se enquadre, será necessário a elaboração e envio de um Projeto de Avaliação de Potencial de Impacto ao Patrimônio Arqueológico (PAPIPA) e/ou de um Projeto de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico (PAIPA), que sempre serão acompanhados de Relatório de Avaliação de Potencial de Impacto ao Patrimônio Arqueológico (RAPIPA) e/ou Relatório de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico (RAIPA). São documentos elaborados por um arqueólogo habilitado, que visam identificar, constatar e relatar por meio de pesquisa bibliográfica, documental, análises ambientais e histórico-culturais e prospecções em campo, o potencial arqueológico da área do empreendimento — ou seja, a probabilidade de ou a existência de sítios arqueológicos que possam ser afetados pela obra.

PROGRAMA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO (PGPA)

Durante a fase de Licença Prévia, a LI, é necessário a realização de algumas ações que visam salvaguardar o patrimônio arqueológico, que são: acompanhamento arqueológico, salvamento arqueológico e a educação patrimonial. Todas elas são requisitos que surgem ou não a depender dos dados coletados na fase da Licença Prévia, a LP.

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